CASAMENTO HOMOAFETIVO:
O Cartório de Registro Civil da 4ª Zona, foi o pioneiro entre os Cartórios do Brasil a defender a tese da possibilidade de realizar uma cerimônia homoafetiva sem a necessidade de autorização judicial, se fazendo valer da ADI 4277- Supremo Tribunal Federal e o princípio constitucional que visa a garantia dos direitos iguais entre todos sem distinção, o qual se obteve êxito e a primeira cerimônia realizada em data de 09/12/2011.
Em 2013, comemoramos a resolução 175 CNJ, que veio pacificar a tese em todo o Brasil.