REGISTRO DE ÓBITO
Para registro de ÓBITO, deve comparecer o parente mais próximo do falecido, munido de seu documento de identificação com foto e documento da pessoa falecida, no cartório do local onde ocorreu o fato ou no cartório do local de endereço do falecido.
Deverá indicar o cemitério que será feito o sepultamento ou cremação.
O prazo para o registro é de 15 dias, salvo quando o corpo estiver no DML.
Fora do prazo, deverá ser feito no local de residência do interessado com duas testemunhas.
Aquele que comparecer para efetuar o registro prestará uma série de informações sobre a pessoa falecida e fora da retificação feita no ato do registro, qualquer outra, que não seja erro evidente ou de grafia, que exija maior indagação, somente será possível através de Autorização Judicial.