doudoune moncler moncler femme canada goose femme canada goose suisse parajumpers solde parajumpers femme ugg suisse parajumpers canada parajumpers toronto duvetica jacket moncler praha canada goose bunda barbour bunda moncler bunda
Zapatillas nike zapatillas reebok nike air max blancas ropa abercrombie gafas ray ban zapatillas under armour gafas de sol ray ban Gafas carrea new balance hombre botas futbol zapatillas asics new balance mujer zapatos casuales Zapatillas air jordan nike sb nike corte
sombra_topo

AVERBAÇÕES

 

Fora da retificação feita no ato do registro, qualquer outra não prevista nas hipóteses pela via administrativa (direto no Cartório), será feita através da via judicial (art. 109 da Lei 6.015/73).

Serão realizadas Averbações à vista de carta de sentença, de mandado, de termos de audiência, de sentenças/mandado, de termos de entendimento homologados, ou qualquer outro documento judicial com efeito de mandado. A averbação por ordem judicial, em regra, será efetuada após ocorrido o seu trânsito em julgado.

RETIFICAÇÕES ADMINISTRATIVAS- ERROS QUE NÃO EXIJAM MAIORES INDAGAÇÕES:

Para solicitar retificações, nos assentamentos de nascimento, casamento e óbito, independente se o registro estiver lavrado neste Cartório, de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção e demais hipóteses previstas no artigo 110 da Lei 6015/73, o interessado (próprio registrado se vivo, familiares ou através de procuração específica para praticar o ato a advogado) deverá comparecer neste Cartório de Registro Civil munido de documento de identificação e os documentos que julgar suficientes para provar o erro apontado. Prazo médio para análise de dez dias.

ALTERAÇÕES DE PRENOME- SUBSTITUIÇÃO DE PRENOME POR APELIDOS PÚBLICOS E NOTÓRIOS- INCLUSÃO e EXCLUSÃO DE SOBRENOME CONFORME SITUAÇÕES PREVISTAS na Lei 14.382/2022 que alterou dispositivos da Lei 6.015/73:

Quem pretender alterar seu prenome pela via administrativa, substituir por apelidos públicos e notórios ou ainda incluir e excluir sobrenomes de seu registro de nascimento e casamento, será o mesmo prazo e procedimentos anteriormente mencionados das retificações administrativas, porém, nestes casos, somente o próprio registrado pessoalmente poderá requerer a alteração.

Obs.: As alterações de prenome, enquanto não houver regulamentação complementar da Lei 14.382/2022, poderá ser apresentada a mesma documentação exigida por analogia ao Provimento 73 do CNJ e conforme a legislação vigente, será obrigatório constar o número de passaporte (quando houver), RG, título eleitoral, CPF e o prenome anterior nas certidões.

Valor para requerimento/entrada em processo administrativo deste Cartório: R$ 63,22.

Valor da Averbação e Certidão atualizada deste Cartório, sendo procedente o pedido: R$ 116,95.

Valor para requerimento/entrada em processo administrativo de outros Cartórios: R$ 126,44.

ATENÇÃO: Cada caso analisado, de acordo com sua peculiaridade, poderá sofrer alterações nos valores informados.

E-mail setorial:  averbacoes4zona@uol.com.br


Av. Osvaldo Aranha, nº 374, Bairro Bom Fim - Porto Alegre/RS

Telefone: (51) 3224-1675 / 3227-2217 / 3225-5974

Emails: Atendimento: contato@cartorio4zona.com.br
Casamentos: casamentos4zona@uol.com.br
Averbações: averbacoes4zona@uol.com.br
Apostilamento: apostilamento@uol.com.br
Institucional: edair.carneiro@tjrs.jus.br